Instinto ERP — Gestão que vendeEntrar

Termos de Uso

Condições de contratação e uso do Instinto Vendedor ERP. Vigentes desde 14 de outubro de 2026.

1. Quem contrata e quem fornece

Estes Termos regem o uso do Instinto Vendedor ERP (o “Sistema”), fornecido por INSTINTO VENDEDOR PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, CNPJ 61.426.671/0001-03, com sede em Avenida Liberdade, nº 4048, Apto 04, Centro (S-01), Vilhena/RO, CEP 76.980-066 (a “Fornecedora”).

Ao criar uma conta, contratar ou usar o Sistema, você (o “Contratante”) declara que leu, entendeu e aceita estas condições e a Política de Privacidade. Se não concordar, não use o Sistema.

O Contratante declara ser maior de 18 anos e ter poderes para representar a empresa que cadastra.

Quem provê os serviços financeiros

A Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. é a provedora da infraestrutura dos serviços financeiros oferecidos pela plataforma. A Fornecedora é empresa de tecnologia: não é instituição financeira, não é instituição de pagamento e não detém a custódia de recursos do Contratante. Veja a cláusula 5.

2. O que o Sistema é

O Sistema é um software de gestão empresarial disponibilizado pela internet (SaaS), que inclui frente de caixa, controle de estoque, cadastro de clientes e fornecedores, gestão financeira e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A contratação concede ao Contratante uma licença de uso pessoal, intransferível e não exclusiva, durante a vigência da assinatura. Não há venda de software nem cessão de código-fonte.

3. Conta e acesso

  • O Contratante é responsável pela veracidade dos dados que cadastra.
  • As credenciais de acesso são pessoais. O Contratante responde por tudo que for feito com seu login, inclusive por acessos que ele criar para funcionários.
  • É proibido compartilhar acesso com terceiros fora da empresa contratante, tentar burlar limites técnicos, fazer engenharia reversa ou usar o Sistema para atividade ilícita.
  • Suspeitou que alguém entrou na sua conta? Troque a senha e avise imediatamente.

4. Pagamento

A assinatura é paga de forma recorrente, no valor e na periodicidade do plano vigente no momento da contratação, informados de forma clara antes da confirmação. Não há cobrança de valor que não tenha sido apresentado ao Contratante.

O pagamento da assinatura é processado pela Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Fornecedora não coleta nem armazena dados de cartão de crédito.

Falta de pagamento: em caso de inadimplência, o acesso ao Sistema pode ser suspenso após aviso. Os dados do Contratante permanecem guardados durante a suspensão e o acesso é restabelecido com a regularização.

Reajustes de preço serão comunicados com antecedência mínima de 30 dias, e o Contratante pode cancelar sem ônus se não concordar.

Módulo — Serviços financeiros (BaaS)

5. Os serviços financeiros são providos pela Asaas

Declaração

A Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, é a provedora da infraestrutura dos serviços financeiros oferecidos pela plataforma.

A Fornecedora não é instituição financeira nem instituição de pagamento, não presta serviços financeiros por conta própria e não detém, em nenhum momento, a custódia dos recursos do Contratante.

5.1 Quais serviços este módulo abrange

Os serviços da conta digital de recebimento disponibilizada no Sistema: abertura e manutenção da conta, emissão de cobranças por essa conta (Pix e boleto emitidos pela Asaas), recebimento, consulta de saldo e extrato, transferências e saques. Todos são prestados pela Asaas.

Não faz parte deste módulo a emissão de boletos pelo convênio bancário do próprio Contratante (arquivo de remessa/retorno CNAB gerado pelo Sistema junto ao banco dele). Esse serviço não envolve a Asaas, e o que vale para ele é a relação do Contratante com o seu próprio banco.

5.2 Qual é o papel da Fornecedora

A Fornecedora é uma empresa de tecnologia. Ela desenvolve e opera o Sistema, que funciona como ferramenta de acesso aos serviços da Asaas. Ela não realiza atividade privativa de instituição financeira ou de pagamento, e não presta, por conta própria, nenhum dos serviços listados em 5.1.

5.3 De quem é a conta digital

A conta digital é aberta pelo Contratante junto à Asaas, e não junto à Fornecedora. A abertura depende de aprovação cadastral da Asaas, que pode recusá-la, limitá-la ou encerrá-la segundo seus próprios critérios e obrigações regulatórias.

5.4 Onde fica o dinheiro

Os recursos ficam custodiados na Asaas. A Fornecedora não é titular da conta, não custodia os recursos e não dispõe deles por conta própria: o Sistema acessa a conta exclusivamente para executar as ordens dadas pelo próprio Contratante e para exibir as informações fornecidas pela Asaas.

5.5 Quais regras valem para a conta

O uso da conta digital está sujeito aos termos, tarifas, limites e políticas da própria Asaas, aos quais o Contratante adere perante ela ao abrir a conta e que prevalecem sobre estes Termos naquilo que for específico do serviço financeiro. Prazos de liquidação, compensação, antecipação, bloqueios, estornos e contestações (chargeback) seguem as regras da Asaas e do arranjo de pagamento aplicável.

5.6 Com quem falar, e quem responde por quê

A Asaas é autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e supervisionada por ele. Dúvidas sobre a conta digital, saldos ou movimentações devem ser tratadas diretamente com a Asaas pelos canais dela; a Fornecedora pode ajudar a encaminhar, mas não decide sobre conta, limite ou liberação de valor. Falha, indisponibilidade ou decisão da Asaas não são de responsabilidade da Fornecedora, nos termos da cláusula 10.

6. Cancelamento

Sem fidelidade

O Contratante pode cancelar quando quiser, sem multa e sem carência. O acesso continua disponível até o fim do período já pago; não há cobrança dos períodos seguintes.

O cancelamento é solicitado pelo e-mail contato@instintovendedor.com. Antes de encerrar, recomendamos exportar seus relatórios e guardar os arquivos das notas fiscais emitidas — eles são obrigação de guarda do Contratante perante o Fisco.

A Fornecedora pode encerrar a prestação em caso de descumprimento destes Termos, uso ilícito ou inadimplência prolongada, mediante aviso e garantido o acesso do Contratante aos seus dados por prazo razoável.

7. Responsabilidade fiscal — leia com atenção

Isto é importante

O Sistema é uma ferramenta que transmite à Receita as informações que o Contratante cadastrou. A responsabilidade pelo conteúdo e pela correção dos documentos fiscais emitidos é exclusivamente do Contratante.

Isso quer dizer, na prática:

  • A parametrização tributária — NCM, CFOP, CST, alíquotas, regime, benefícios fiscais — é de responsabilidade do Contratante, que deve defini-la com seu contador. A Fornecedora não presta consultoria tributária.
  • Valores padrão ou sugestões apresentados pelo Sistema são conveniência, não orientação fiscal, e devem ser conferidos antes do uso.
  • A guarda dos arquivos XML e dos documentos fiscais emitidos, pelo prazo legal, é obrigação do Contratante.
  • A emissão depende de serviços de terceiros (autorizador fiscal e SEFAZ). Indisponibilidade, rejeição ou lentidão desses órgãos e serviços não são de responsabilidade da Fornecedora.
  • O certificado digital é de titularidade e responsabilidade do Contratante, inclusive quanto à validade e à guarda.

8. Disponibilidade e manutenção

A Fornecedora empenha-se para manter o Sistema disponível de forma contínua, mas não garante funcionamento ininterrupto e livre de falhas. Podem ocorrer paradas para manutenção, atualização ou por causas alheias ao seu controle — falha de internet do Contratante, de provedores de infraestrutura, de serviços fiscais ou bancários, caso fortuito e força maior.

Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência sempre que possível, preferencialmente em horário de menor movimento.

9. Dados, backup e proteção

Os dados inseridos no Sistema pertencem ao Contratante. A Fornecedora os trata conforme a Política de Privacidade, adotando as medidas de segurança descritas na página de Segurança.

Quanto aos dados dos clientes finais cadastrados pelo Contratante, este é o controlador e a Fornecedora atua como operadora, tratando-os apenas conforme instrução e para a execução do serviço. Cabe ao Contratante ter base legal para os dados que cadastra e atender os pedidos dos seus próprios clientes.

9.1 Indicadores de uso: o que a Fornecedora acompanha

Exclusivamente para prestar suporte, executar o contrato (inclusive conferir limites do plano, como a quantidade de notas fiscais) e manter o Sistema funcionando e seguro, a Fornecedora acompanha apenas quantidades e situação cadastral de cada conta, nunca valores em dinheiro:

  • quantidade de vendas registradas e de notas fiscais emitidas;
  • quantidade de usuários cadastrados e a data da última venda;
  • quantidade de operações da conta digital: boletos emitidos e pagos, Pix recebidos, transferências e pagamentos por link;
  • a situação da conta digital (aberta, em análise, recusada) e se há chave Pix cadastrada;
  • a situação da assinatura (plano, vencimento, bloqueio) e anotações de atendimento feitas pela própria equipe da Fornecedora sobre a conta.

9.2 Faturamento e valores: o que a Fornecedora NÃO acompanha

As pessoas da Fornecedora não acompanham, não consultam, não somam, não reúnem em relatórios e não analisam o faturamento do Contratante nem qualquer valor em dinheiro registrado no Sistema, incluindo:

  • valor das vendas, dos pedidos, dos orçamentos e das notas fiscais;
  • preços, custos, margens, lucro, descontos e comissões;
  • contas a pagar e a receber, saldos, fluxo de caixa e DRE;
  • valores recebidos, pagos, transferidos ou guardados na conta digital.

Esses valores ficam guardados no Sistema porque são necessários para ele funcionar para o Contratante. Não se considera acompanhamento o processamento automático que o Sistema faz para o próprio Contratante (cálculos, relatórios, conciliações e envios que ele solicitar ou configurar, como o pacote enviado ao contador), cujo resultado só é mostrado a ele ou a quem ele indicar.

Os valores de uma conta só são acessados por pessoas da Fornecedora:

  • (i) quando o próprio Contratante pedir suporte sobre um ponto específico e autorizar o acesso, e somente naquele ponto;
  • (ii) quando estritamente necessário para corrigir falha, garantir a integridade dos dados ou a segurança do Sistema, limitado ao necessário para isso, sem uso para qualquer outra finalidade e com registro do acesso; ou
  • (iii) por obrigação legal ou ordem de autoridade competente.

A única informação de faturamento que a Fornecedora usa é a que o próprio Contratante declara: o faturamento anual informado no cadastro (e, antes da contratação, a faixa informada no pedido de reunião), usado para preparar a proposta, a implantação e o atendimento.

9.3 Sem uso comercial

A Fornecedora não usa os indicadores de uso nem os valores registrados no Sistema para fins comerciais próprios. Em especial: não os vende, não os aluga e não os cede; não os usa para publicidade, para oferecer produtos de terceiros, para avaliar crédito, para definir o preço do plano com base nos valores registrados no Sistema ou para concorrer com o Contratante; e não os divulga, nem de forma somada, em material de venda ou a investidores.

Os dados só são compartilhados com os provedores necessários para o Sistema funcionar e com as integrações que o próprio Contratante ativar, cada um recebendo apenas o necessário à sua função, conforme a seção 5 da Política de Privacidade, ou por obrigação legal.

O acesso aos indicadores e aos valores é restrito à administração da Fornecedora e a quem presta a ela serviço de desenvolvimento e manutenção, sob dever de sigilo. Os indicadores de uma conta só são informados ao próprio Contratante ou por obrigação legal.

10. Limitação de responsabilidade

A Fornecedora não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade, danos indiretos ou por prejuízos decorrentes de: informação incorreta cadastrada pelo Contratante; parametrização fiscal equivocada; indisponibilidade de serviços de terceiros; uso do Sistema em desacordo com estes Termos; ou ação de terceiro que obtenha as credenciais do Contratante por descuido deste.

Nos casos em que houver responsabilidade da Fornecedora, esta fica limitada ao valor total pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao evento que deu causa.

Nada nesta cláusula afasta direitos que a lei garanta de forma inafastável ao Contratante.

11. Propriedade intelectual

O Sistema, sua marca, identidade visual, código-fonte, layout e documentação são de propriedade exclusiva da Fornecedora e protegidos por lei. A assinatura não transfere nenhum desses direitos. É vedado copiar, modificar, distribuir, sublicenciar ou criar obra derivada sem autorização escrita.

12. Alterações destes Termos

Estes Termos podem ser atualizados. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, dentro do Sistema ou por e-mail. Continuar usando o Sistema após a entrada em vigor significa aceitação; quem não concordar pode cancelar sem ônus, conforme a cláusula 6.

13. Lei aplicável e foro

Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de Vilhena/RO para dirimir controvérsias, ressalvada, nas relações de consumo, a faculdade do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.

Dúvidas sobre estes Termos: contato@instintovendedor.com.